Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ALTERAÇÃO DE VOO FORA DO PAÍS - AVISO PRÉVIO DE 72 HORAS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - APLICAÇÃO DO CDC - TEMA 210 E 1.240 STF - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. A jurisprudência do STF (tema 210) e do STJ estabelece que as convenções de Varsóvia e Montreal são aplicáveis aos danos materiais decorrentes de transporte aéreo internacional, enquanto os danos morais são analisados sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor. II. As alterações realizadas de forma programada pelo transportador, em especial quanto ao horário e itinerário originalmente contratados, deverão ser informadas aos passageiros com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas (art. 12 Resolução 400/2016 ANAC). III. Na hipótese, o prazo de comunicação foi observado pela empresa aérea em relação ao voo do dia 27/12/2023. Contudo, não restou provado a comunicação a tempo quando ao voo do dia 11/12/2023, visto que o print de tela juntado pela recorrida não possuí o horário de remessa do correio eletrônico, o que enseja falha na prestação de serviço com o dever de indenizar. IV. Incabível a restituição de valores dispendidos com outra passagem adquirida por mera liberalidade da consumidora, se a companhia aérea respeitou os prazos e condições da Resolução 400/2016. V. Devem ser restituídos somente os danos materiais dos gastos provados nos autos. VI. Recurso parcialmente provido. A C Ó R D Ã O -
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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