Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. TERMO INICIAL: ÚLTIMO DESCONTO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. CONTRATAÇÃO REGULAR COMPROVADA. DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES EM CONTA DE TITULARIDADE DO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O prazo prescricional para a pretensão de repetição de indébito decorrente de descontos indevidos em benefício previdenciário é de cinco anos, conforme art. 27 do CDC, tendo como termo inicial a data do último desconto, quando se trata de relação de trato sucessivo. A prescrição deve ser afastada quando a ação é ajuizada dentro do prazo de cinco anos contados do último desconto alegadamente indevido. Estando o feito devidamente instruído, com a inversão do ônus da prova e apresentação de defesa, possível o julgamento do mérito nesta instância, nos termos do art. 1.013, § 4º, do CPC. Comprovada a regular contratação do empréstimo consignado, bem como a efetiva transferência dos valores à conta bancária de titularidade do autor, não se configura a nulidade do negócio jurídico. Ausentes provas de vício de consentimento ou falha na prestação de informações, não há que se falar em indenização por danos morais ou materiais. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
Recurso conhecido e improvido
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