Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FATO DO PRODUTO. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. ESCOLHA DO CONSUMIDOR. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O art. 12 do Código de Defesa do Consumidor define que a responsabilidade entre fabricante, produtor, construtor e importador é solidária. Assim, o litisconsórcio formado é facultativo, cabendo ao consumidor a escolha contra quem litigar. 2. Tratando-se de litisconsórcio facultativo, e, optando a parte requerente não litigar contra o ente público, o processo em epígrafe deve ser mantido na vara de origem. 3. Conflito conhecido e provido. DECISÃO: “Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO do presente conflito para declarar como competente o Juízo Suscitado da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI para processamento da Ação nº 0011584-16.2007.8.18.0140. Oficiem-se as partes a respeito do presente julgamento.” (TJPI - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL 0715923-86.2019.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 16/02/2022 )
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