Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA. PISO NACIONAL DE PROFESSORES. LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. LEI ESTADUAL Nº 9.860/2013. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. VÍCIO DE INICIATIVA. VIOLAÇÃO DO PACTO FEDERATIVO. PRECEDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. ART. 927, V, DO CPC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1022 DO CPC/2015. SÚMULA Nº 01 DA 5ª CÂMARA CÍVEL TJMA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. UNANIMIDADE. I. A Súmula nº 1 desta Colenda Câmara dispõe “Os Embargos de Declaração são oponíveis apenas quando o pronunciamento judicial trouxer omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material evidente, sendo incabíveis para veicular, isoladamente o propósito de questionamento ou a correção de possíveis erros de julgamento. (art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 e art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil). II. Com efeito, e considerando que nas razões dos declaratórios, não se verifica omissão no julgado, ou qualquer outro vício a ensejar a modificação do acórdão, isso porque as alegações novamente trazidas à baila pela recorrente já foram discutidas no acórdão ora embargado. III. Houve manifestação expressa quanto à observância do entendimento firmado pelo STJ no recurso repetitivo no sentido de que a incidência dos reajustes somente ocorrerá se a determinação estiver prevista na legislação local, isso porque, conforme fundamentado no acórdão embargado embora haja a lei estadual prevendo o piso, tal legislação encontra-se com vício de inconstitucionalidade formal, não podendo, desse modo, ser aplicada ao presente caso. IV. Nesse cenário, a rejeição dos declaratórios é medida que se impõe, uma vez que os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, destinados a avaliar a existência de vícios no julgado e não teses de defesa. V. Assim sendo, a ora embargante deve se valer de outra modalidade recursal para manifestar seu inconformismo, visto que os embargos declaratórios são destinados a aperfeiçoar julgamento dotado dos vícios taxativamente elencados no art. 1.022 do CPC, o que não é o caso. VI. Embargos declaratórios conhecidos e rejeitados. Unanimidade. ACÓRDÃO:
Embargos declaratórios conhecidos e rejeitados
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