Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PREVISTO EM LEI. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DEVIDO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. UNANIMIDADE. I. O tema central do recurso consiste em examinar, se o percentual do pagamento a título de adicional de insalubridade pago de forma espontânea pela municipalidade deve ser mantido ou majorado. II. No caso em debate, os autores demonstram que são servidores públicos municipal e trouxeram aos autos o fato constitutivo de sua pretensão, qual seja, a existência de legislação municipal concedendo e/ou regulamentando o referido adicional. III. A Norma Reguladora 15, do MTE, determina que aos que trabalham em contato permanente com o lixo urbano, será devido o recebimento de adicional de insalubridade em seu grau máximo, o qual, segundo o caput do artigo 108 da Lei Municipal nº 22, de 1º de março de 2010, corresponde a 40% (quarenta por cento) do vencimento do cargo. IV. Assim, entendo que o pagamento espontâneo pela municipalidade no percentual de 20% (vinte por cento) é realizado de forma a menor, não atendendo assim ao disposto no art. 373, II do Código de Processo Civil. V. Apelação cível conhecida e desprovida. Unanimidade.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.