Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que rejeitou o reconhecimento da perda superveniente do objeto do agravo de instrumento. 2. A parte agravante havia recorrido da decisão que indeferiu o processamento de impugnação ao cumprimento de sentença por suposta falta de recolhimento de custas, apesar da gratuidade já deferida no julgamento da apelação. 3. Antes do julgamento do agravo de instrumento, o juízo de origem chamou o feito à ordem e tornou sem efeito a decisão impugnada, determinando a remessa dos autos à Contadoria para cálculos. 4. Mesmo assim, o Relator do agravo de instrumento apreciou parcialmente o mérito e rejeitou embargos de declaração que apontavam a perda do objeto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de decisão interlocutória que torna sem efeito a decisão agravada acarreta a perda do objeto do agravo de instrumento, por ausência superveniente de interesse recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A decisão do juízo de origem retirou integralmente a eficácia da decisão antes agravada, tornando-a prejudicado o Agravo de Instrumento. 7. A pretensão recursal limitava-se ao reconhecimento da gratuidade para análise de impugnação ao cumprimento de sentença. Como a decisão agravada foi tornada sem efeito e substituída por nova decisão que acolheu a gratuidade, deixou de existir objeto útil para o agravo de instrumento. 8. A perda do objeto implica ausência de interesse recursal (necessidade-utilidade), o que atrai a regra do art. 932, III, do CPC. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo interno conhecido e provido para declarar a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento.
por unanimidade, em CONHECER do Agravo Interno para DAR-LHE PROVIMENTO
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