Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSA POR REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. RETOMADA PELA METADE COM O RECONHECIMENTO DA DÍVIDA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Busca o apelante a reforma da sentença que julgou improcedente a Ação de Cobrança ajuizada contra o Município de São Luís, em razão do acolhimento da tese de prescrição intercorrente. II - O cerne da questão é saber qual o termo final da suspensão do curso do prazo prescricional em decorrência de requerimento de indenização em processo administrativo. Nesse ponto, registro que a suspensão do prazo prescricional se dá uma única vez, no presente caso, se deu quando da instauração do processo administrativo, pelos idos do ano de 1995, para averiguação do valor a ser a indenizado. Assim, com o reconhecimento da dívida, recomeça-se a contar o prazo pela metade da data que o interrompeu ou do último ato do processo que a interrompeu, ou seja, a partir da data em que ocorreu a interrupção ou do último ato processual conta-se o período restante de dois anos e meio. III - Desta feita, o último ato se deu em 2002, e a ação se iniciou em 2012, isto é, 10 (dez) anos aproximadamente do último ato, qual seja, o reconhecimento do dever de indenizar, devendo ser mantida a sentença. Apelação Improvida.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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