Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação interposta pela autora contra sentença de improcedência. Sustenta a apelante cerceamento de defesa, por necessidade de realização de prova pericial, e ausência de comprovação da contratação por documentos unilaterais. Em contrarrazões, suscitou o réu preliminar de prescrição trienal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Verificar a ocorrência das preliminares de prescrição e de cerceamento de defesa; 2. Examinar a regularidade da contratação do cartão de crédito consignado, bem como a legitimidade dos descontos realizados; 3. Verificar se a autora faz jus à restituição dos valores descontados e à indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: Pretensão fundada na alegação de inexistência de contratação – Incidência do prazo prescricional quinquenal – Obrigação de trato sucessivo – Termo inicial da prescrição corresponde à data do último desconto reputado indevido – Prescrição inocorrente – Cerceamento de defesa não configurado – A ausência de laudo pericial não é suficiente para invalidar a relação jurídica – Lastro probatório suficiente para elucidação da controvérsia – Inexistência de indícios concretos de fraude ou de vício de consentimento – Conjunto probatório robusto a evidenciar a regularidade da contratação – Instrumento contratual claro ao indicar se tratar de cartão de crédito consignado – Contrato eletrônico celebrado mediante autenticação por biometria facial "selfie", acompanhada de apresentação de documento pessoal da autora – Registro de geolocalização compatível com as imediações de sua residência, situada no Município de Dracena/SP – Autorização expressa para desconto em folha de pagamento – Crédito em conta bancária da autora – Ônus da prova cumprido pelo réu – Ademais, lapso temporal significativo entre o início dos descontos (11/2022) e o ajuizamento da demanda (09/2025) – Alegação de desconhecimento destituída de verossimilhança – Aplicação do instituto da supressio - Princípio da boa-fé objetiva - Vedado o comportamento contraditório – Cancelamento condicionado à quitação total do valor em aberto – Ausente vício de consentimento ensejador da nulidade – Contratação inabalada – Devolução indevida – Danos morais não configurados. IV. DISPOSITIVO E TESES: Recurso desprovido. Teses de julgamento: 1. A contratação de reserva de margem consignável regularmente formalizada, com consentimento expresso e documentação idônea, é válida e eficaz. 2. A rescisão do contrato pressupõe quitação integral do débito, não sendo possível o encerramento unilateral enquanto persistente a dívida. 3. Não configurada ilicitude ou vício de vontade, são indevidos danos morais e repetição do indébito. Legislação Citada: CPC, arts. 373, II e 479. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 297 e Tema 1.061; (TJSP; Apelação Cível 1000032-90.2025.8.26.0493; Rel.: Mara Trippo Kimura; Núcleo 4.0-T. III; j: 31/10/2025); (TJSP; Apelação Cível 1004069-57.2025.8.26.0010; Rel.: Marcia Rezende Barbosa de Oliveira; Núcleo 4.0-T. VII; j: 26/05/2026).
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.