Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU PERDA FUNCIONAL LEVE DE MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. 1. É cediço que, em regra a indenização do seguro DPVAT, em casos de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez, nos termos da Súmula nº 474, do STJ. 2. A legislação específica do seguro DPVAT impõe a necessidade de demonstrar invalidez permanente (total ou parcial) para fins de recebimento do pleito indenizatório. In casu, o laudo pericial foi categórico ao concluir pela perda funcional leve de membro superior esquerdo a ensejar pagamento de indenização em 70% (setenta por cento) do teto, com aplicação de redutor em 25% (vinte e cinco por cento). 3. Apelo CONHECIDO e PROVIDO.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.