Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Sabe-se que é inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre. 2. Na hipótese, o agravante deixou de enfrentar especificamente, nas razões do agravo em recurso especial, a fundamentação da decisão que inadmitiu o apelo nobre lastreada na impossibilidade de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça da alegada violação a princípios ou dispositivos constitucionais e no óbice previsto na Súmula n. 518 do STJ. 3. Consoante a jurisprudência desta Corte, a decisão que inadmite o recurso especial não é composta por capítulos autônomos, devendo ser impugnada em sua integralidade. 4. Agravo regimental desprovido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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