Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento à apelação da CDHU, reformando sentença que julgou improcedente ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse, devido a inadimplemento substancial e prolongado das obrigações contratuais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão no acórdão quanto à análise da cobertura do seguro prestamista e sua influência sobre o inadimplemento anterior ao óbito do mutuário. III. Razões de Decidir 3. O acórdão embargado enfrentou de modo expresso a questão do seguro prestamista, afirmando que ele não quita inadimplemento pretérito, mantendo-se a mora substancial. 4. A pretensão dos embargantes de reavaliação de provas ou produção de novos esclarecimentos não é cabível em embargos de declaração, que não se prestam à rediscussão da causa. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. O seguro prestamista não quita inadimplemento anterior ao sinistro. 2. Embargos de declaração não se prestam à reabertura de instrução probatória. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 1.022.
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Elcio Trujillo
Composição: Elcio Trujillo (presidente); Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Jair de Souza; Luiz Antonio Coelho Mendes; Márcio Antonio Boscaro; Eduardo Francisco Marcondes (convocado); Wagner Carvalho Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Eduardo Francisco Marcondes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.