Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MENSALIDADES. FACULDADE. INADIMPLÊNCIA. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). AUSÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Apelante insurge-se contra a sentença de procedência dos pedidos da instituição de ensino, condenando o requerido ao pagamento do valor de R$ 8.589,81, referente a parcelas em aberto relativas ao 1º semestre de 2016. 2. Em análise do caderno processual, entendo que o pedido do apelante não possui amparo probatório nos autos, de modo que sequer pode-se infirmar qualquer verossimilhança nas alegações da parte requerida. 3. A sentença recorrida não merece reforma, em vista de que a produção de prova, a qual recaía sobre a parte requerida, de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor resta insuficiente a trazer um Juízo de certeza ao Julgador, de modo que reconhecer a improcedência do pedido mostra-se dissonante do caderno processual. 4. As provas documentais que amparariam a alegação de contratação de financiamento estudantil limitam-se a (1) protocolo de requerimento de inscrição/PROUNI e atualização Bola PROUNI/FIES e (2) comprovantes de protocolo de serviços em tramitação. Nenhum documento capaz de comprovar a avença contratual, envolvendo o Financiamento estudantil de Ensino Superior. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Acordam os Senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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