Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. A AUSÊNCIA DE PEDIDO CERTO E DETERMINADO. EMENDA À INICAL NÃO EFETIVAMENTE CUMPRIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto os embargos à execução. Buscam os recorrentes a concessão do benefício da justiça gratuita e o retorno dos autos à origem com o prosseguimento do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a suficiência da documentação apresentada para comprovar a hipossuficiência financeira dos recorrentes e (ii) avaliar a adequação da petição inicial quanto aos requisitos dos artigos 322 e 324 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A documentação apresentada não comprova a alegada incapacidade financeira dos recorrentes, tanto pessoa física quanto jurídica, para concessão da gratuidade da justiça. 4. A petição inicial não atendeu aos requisitos mínimos exigidos, pois não especificou de forma objetiva as cláusulas contratuais a serem revisadas, nem apresentou memória de cálculo ou valor incontroverso, justificando a extinção do processo. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de gratuidade da justiça requer comprovação efetiva de hipossuficiência financeira. 2. A petição inicial deve atender aos requisitos de clareza e determinação para viabilizar o contraditório e a ampla defesa. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 322, 324, 330, § 2º, 485, IV, 917, § 3º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1010115-05.2024.8.26.0008, Rel. Paulo Alcides, 21ª Câmara de Direito Privado, j. 07.11.2024.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.