Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. SOCIEDADE PLURIPROFISSIONAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 9º, § 3º, DO DECRETO-LEI N. 406/1968. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, no sentido de que a sociedade tem caráter empresarial, afastando o benefício previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/1968, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, bem como a análise de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, conforme os obstáculos previstos nas Súmulas n. 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.