Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE SERVIÇOS INSERIDOS EM FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. PROPOSTAS DE ADESÃO ASSINADAS PELA CONSUMIDORA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DAS ASSINATURAS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO DISPENSA A DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DA PLAUSIBILIDADE DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. REGULARIDADE DAS COBRANÇAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE DOLO PROCESSUAL. MULTA AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais formulados em face de concessionária de energia elétrica, reconhecendo a regularidade da contratação de serviços cobrados em fatura e condenando a autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé. 2. A recorrente sustenta que foi induzida em erro ao assinar documentos que acreditava estar relacionados a mera pesquisa ou procedimento vinculado ao fornecimento de energia elétrica, requerendo a reforma da sentença e o afastamento da penalidade processual aplicada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. As questões submetidas a julgamento consistem em verificar: (i) se a contratação dos serviços cobrados em fatura de energia elétrica restou validamente comprovada; e (ii) se estão presentes os requisitos legais para a condenação da autora por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. As propostas de adesão juntadas aos autos contêm a assinatura da consumidora, seus dados pessoais e indicação expressa da contratação de serviços onerosos com cobrança mediante inclusão em fatura de energia elétrica. A autora não impugnou a autenticidade das assinaturas nem produziu qualquer elemento probatório apto a infirmar a regularidade da contratação. 5. A alegação de vício de consentimento demanda comprovação mínima. Ainda que aplicável o Código de Defesa do Consumidor e admissível a inversão do ônus da prova, tal circunstância não dispensa a parte autora da apresentação de elementos mínimos de verossimilhança capazes de conferir plausibilidade à narrativa deduzida em juízo. A mera afirmação de que os documentos teriam sido apresentados como pesquisa de satisfação ou procedimento administrativo, desacompanhada de qualquer elemento objetivo de corroboração, mostra-se insuficiente para desconstituir documentos regularmente formalizados e assinados pela própria consumidora. 6. Tendo a autora requerido o julgamento antecipado da lide e deixado de produzir prova do alegado erro, não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia, razão pela qual deve ser mantido o reconhecimento da regularidade da contratação e da legitimidade das cobranças realizadas. 7. A condenação por litigância de má-fé exige demonstração concreta de dolo processual, consistente na intenção deliberada de alterar a verdade dos fatos, induzir o juízo em erro ou utilizar o processo para finalidade ilícita. 8. No caso concreto, a autora não negou a existência de sua assinatura nos documentos contratuais, limitando-se a sustentar que teria sido induzida em erro no momento da contratação. Embora tal tese não tenha sido comprovada, sua rejeição não autoriza, por si só, a conclusão de que houve atuação dolosa ou abuso do direito de ação. 9. Ausente prova de comportamento processual malicioso, impõe-se o afastamento da condenação por litigância de má-fé e da multa aplicada com fundamento nos arts. 80 e 81 do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a condenação da autora por litigância de má-fé e excluir a multa prevista no art. 81 do CPC, mantida a sentença nos demais termos. Tese de julgamento: "1. A apresentação de contrato assinado pela consumidora, sem impugnação da autenticidade da assinatura e sem produção de prova apta a demonstrar o alegado vício de consentimento, é suficiente para comprovar a regularidade da contratação e a legitimidade das cobranças realizadas, não sendo a inversão do ônus da prova mecanismo apto a suprir a ausência de demonstração mínima da plausibilidade das alegações autorais. 2. A improcedência da demanda não autoriza, por si só, a condenação por litigância de má-fé, a qual exige demonstração concreta de dolo processual." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, II, 81, 98, § 3º, 373, I, e 487, I. Jurisprudência relevante citada: TJCE, Apelação Cível nº 0052892-27.2020.8.06.0167, Rel. Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 15.12.2021; STJ, AgInt no AREsp nº 1.671.598/MS, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, DJe 25.06.2020.
por unanimidade, em CONHECER DA APELAÇÃO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, em conformidade com o voto do eminente Relator
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