Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. VÍCIO DE CITAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. NULIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta por GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, inconformado com a sentença proferida pelo Juízo da Comarca de Cururupu nos autos da ação que lhe é movida por VALBELINA FONSECA PINHEIRO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão a ser apreciada no vertente recurso consiste em avaliar sentença produzida sem a citação do litisconsorte passivo necessário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de citação do apelante, enquanto litisconsorte passivo necessário, cerceando o direito de participação devida e efetiva, conduz a produção de sentença fatalmente nula. IV. DISPOSITIVO 4. Apelação provida. __________________________ Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.184.687/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/6/2025, DJEN de 7/7/2025.)
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.