Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – INCONFORMISMO DO RÉU – GRATUIDADE INDEFERIDA PELO JUÍZO "A QUO" - AUSÊNCIA DE PREPARO – PEDIDO DE GRATUIDADE INDEFERIDO EM SEDE RECURSAL – INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS – INÉRCIA DA PARTE – DESERÇÃO CONFIGURADA – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, o preparo recursal constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso. 2. Indeferido o pedido de gratuidade da justiça por ausência de comprovação de hipossuficiência, foi oportunizado à parte apelante o recolhimento das custas recursais no prazo legal. 3. Transcorrido o prazo sem a devida comprovação, impõe-se o reconhecimento da deserção. 4. Recurso não conhecido. 5. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, A TEOR DO ARTIGO 85, § 11 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Recurso não conhecido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
38ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Spencer Almeida Ferreira
Composição: Spencer Almeida Ferreira (presidente); Anna Paula Dias da Costa; Fernando Luiz Sastre Redondo; Lavínio Donizetti Paschoalão; Tasso Duarte de Melo; Flavia Beatriz Gonçalez da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.