Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. EXECUÇÃO. PRODUTO DA ARREMATAÇÃO. TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. NÃO CABIMENTO. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso, a parte recorrente não rebateu os fundamentos do acórdão estadual de que não cabe à terceira pessoa - estranha à lide - postular preferência de créditos sem existir penhora averbada no rosto dos autos ou registrada na matrícula dos imóveis arrematados. 3. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando as razões do recurso não impugnam os fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula nº 283/STF. 4. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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