Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO CONCESSIVA EM FAVOR DE CORRÉUS. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONCESSÃO DA ORDEM. LIMINAR CONFIRMADA. I. CASO EM EXAME 1. Ordem de habeas corpus com pedido de extensão dos efeitos de decisões concessivas de liberdade proferidas em favor de corréus, mediante aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Sustentação de negativa de autoria, violação ao princípio da homogeneidade, ausência de contemporaneidade, ausência de fundamentos idôneos para o encarceramento, predicados pessoais favoráveis, e possibilidade de imposição de cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível estender ao paciente os efeitos das decisões concessivas de liberdade deferidas a corréus, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, diante da identidade fático-jurídica das situações. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Constatada a identidade entre as situações fático-jurídicas do paciente e dos corréus beneficiados por decisões anteriores, é cabível a extensão do benefício concedido, nos termos do art. 580 do CPP. 4. As condições pessoais favoráveis do paciente, a inexistência de violência nos delitos imputados, e o decurso de tempo significativo sem sentença justificam a substituição da prisão por medidas cautelares. 5. A imposição de monitoramento eletrônico e demais cautelares se mostra suficiente para assegurar a ordem pública e a regularidade do processo penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Ordem conhecida e concedida para revogar a prisão preventiva do paciente e substituí-la por medidas cautelares diversas. Liminar confirmada. Teses de julgamento: “1. É possível a extensão dos efeitos de decisões concessivas de habeas corpus a corréus quando verificada identidade fático-jurídica, nos termos do art. 580 do CPP.” “2. A ausência de violência nos delitos imputados, a primariedade do réu e o excesso de prazo na formação da culpa autorizam a substituição da prisão por medidas cautelares diversas.” “3. A imposição de monitoramento eletrônico pode ser medida adequada para assegurar a ordem pública e a regularidade da instrução penal.” Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, §§ 4º e 6º, 312, 316, 319, 321 e 580. Jurisprudência relevante citada: TJGO, HC nº 5304597-47, Rel. Des. Fábio Cristóvão de Campos Faria, DJ 13.06.2022. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 4ª Câmara Criminal Gabinete do Desembargador Adegmar José Ferreira [email protected] HABEAS CORPUS Número: 5028124-17.2026.8.09.0018 Comarca: Bom Jesus Impetrante: Cristiano Silva Bessa Paciente: Matheus Rodrigues de Oliveira Relator: Des. Adegmar José Ferreira
acordam os integrantes da Quarta Câmara do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão virtual, por unanimidade de votos, em desacolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer a ordem impetrada e concedê-la
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4ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Adriano Roberto Linhares Camargo
Composição: Adriano Roberto Linhares Camargo (presidente).
Secretaria: Secretaria — Glaucivânia Candida Pereira de Carvalho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Adegmar José Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.