Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – FRAUDE BANCÁRIA – GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO – PROCEDÊNCIA – PRETENSÃO DE REFORMA - DESCABIMENTO – Cerceamento de defesa. Inocorrência. Julgamento antecipado da lide autorizado diante da suficiência do conjunto probatório. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Inteligência do artigo 14 do CDC e da Súmula 479 do STJ. Fraude praticada mediante sofisticada engenharia social. Inexistência de elementos suficientes para afirmar que tenha ocorrido vazamento de dados pela instituição financeira ou que a simples utilização de número telefônico institucional, mediante técnica de mascaramento (spoofing), constitua fundamento autônomo para a responsabilização do banco. Circunstâncias, contudo, que não afastam o dever de segurança inerente à atividade bancária. Sequência de movimentações financeiras atípicas, de elevado valor e incompatíveis com o perfil transacional do correntista, realizadas em curto intervalo temporal, sem adoção de mecanismos eficazes de prevenção ou contenção da fraude. Culpa exclusiva da vítima não caracterizada. Atuação do consumidor induzida por ardil complexo e apto a comprometer sua autodeterminação. Fortuito interno configurado. Danos materiais e morais devidamente reconhecidos. Quantum indenizatório mantido. Sentença mantida. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Cristina Di Giaimo Caboclo
Composição: Cristina Di Giaimo Caboclo (presidente); José Marcelo Tossi Silva; Marco Fábio Morsello; Renato Rangel Desinano; Walter Pinto da Fonseca Filho; José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.