Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DIGITAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDES SOCIAIS. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. MAJORAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. PERFIS COMERCIAIS E JORNALÍSTICOS NO INSTAGRAM. ABUSO CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisão do juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais. A decisão agravada majorou a multa cominatória para R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em razão do não cumprimento de ordem judicial de reativação de perfis comerciais e jornalísticos da parte agravada, com possibilidade de majoração em caso de resistência injustificada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é legítima a majoração da multa cominatória imposta por descumprimento reiterado de decisão judicial; e (ii) estabelecer se é abusiva a desativação unilateral de perfis comerciais e jornalísticos em plataforma digital sem notificação prévia ou justificativa adequada. III. RAZÕES DE DECIDIR O juiz pode majorar de ofício a multa cominatória, conforme autoriza o art. 537, §1º, I, do CPC, especialmente diante do descumprimento reiterado e injustificado da ordem judicial. A multa tem natureza coercitiva e também indenizatória, adquirindo função punitiva quando descumprida a obrigação imposta, nos termos da jurisprudência do STJ (REsp 1999671/PR). A reiteração da conduta omissiva da agravante, mesmo após múltiplas intimações e mais de 100 dias de inércia, autoriza a majoração da sanção pecuniária como meio legítimo de efetivar a ordem judicial. O uso dos perfis desativados para fins comerciais e jornalísticos confere proteção constitucional à atividade, envolvendo direitos à livre iniciativa, liberdade de expressão e acesso à informação (CF, art. 5º, IV, IX e XIV). A desativação unilateral, sem processo claro, contraditório ou motivação específica, afronta a boa-fé objetiva, a função social do serviço e o dever de informação, configurando falha na prestação do serviço, à luz do art. 14 do CDC. A jurisprudência tem reconhecido a ilicitude de exclusões unilaterais de contas comerciais sem prévia notificação e motivação, sobretudo quando há impacto direto sobre a atividade profissional do usuário. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O descumprimento reiterado e injustificado de ordem judicial autoriza a majoração da multa cominatória, como instrumento de coerção e efetividade processual. A relação entre usuários de perfis comerciais em redes sociais e plataformas digitais é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, à luz da teoria finalista mitigada. É abusiva a desativação unilateral de conta comercial em rede social sem notificação prévia, clara e específica, por violar a boa-fé objetiva e os direitos fundamentais à ampla defesa, contraditório e liberdade de expressão. A sanção pecuniária (astreintes), quando descumprida a ordem judicial, adquire natureza híbrida — coercitiva e indenizatória — e pode ser majorada conforme a resistência da parte. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, IV, IX, XIV e LIV; CPC, arts. 139, IV; 536, §1º; 537, §1º, I; 373, II; CDC, art. 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1999671/PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 14.08.2023; TJ-PE, Apelação Cível nº 0017017-73.2024.8.17.2810, Rel. Desa. Ângela Cristina de Norões Lins Cavalcanti, j. 19.02.2024.
acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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