Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECURSO MINISTERIAL. REQUISITO SUBJETIVO. NÃO PREENCHIMENTO. PRÁTICA DE NOVO DELITO DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. VALORAÇÃO DO HISTÓRICO EXECUTÓRIO DO APENADO. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 1.161 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER O RECURSO E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO ao Agravo em Execução, pelas razões fáticas e jurídicas acima delineadas, consoante certidão de julgamento
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Gabinete do Desembargador Julio Cezar Lemos Travessa
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