Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação. Direito do Consumidor. Compromisso de compra e venda terreno urbano loteado. Rescisão por inadimplência dos compradores. Incabível cobrança de taxa de fruição por se tratar de lote não edificado. Verba honorária incidente sobre o valor da causa, pois a sentença tem caráter declaratório e não condenatório. recurso da autora desprovido. sentença de parcial procedência mantida. 1. Caso em exame: 1.1. Ação de rescisão de compromisso de compra e venda de lote urbano, c.c. reintegração de posse, proposta pela loteadora, julgada parcialmente procedente em primeira instância. 1.2. Recurso da autora pedindo a fixação de taxa de fruição e que os honorários sucumbenciais sejam calculados com base no valor da condenação. 2. Questão em discussão: Verificar se é cabível a imposição da pretendida taxa de fruição e se a verba honorária foi corretamente fixada. 3. Decisão da Turma Julgadora/Razões de decidir: 3.1. Rescisão de compromisso de compra e venda de imóvel loteado, por inadimplência dos compradores (réus). 3.2. Incabível cobrança da taxa de fruição por se tratar de lote sem edificação. 3.3. Correto o arbitramento dos honorários advocatícios, tomando como base o valor atribuído à causa, vez que a r. sentença não tem caráter condenatório, mas sim apenas declaratório. 4. Dispositivo: Recurso da autora desprovido. Sentença mantida.
Recurso da autora desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
30ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ricardo Braga Monte Serrat
Composição: Ricardo Braga Monte Serrat (presidente); Carlos Alberto Russo; Marcos Gozzo; Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes; Paulo Gimenes Alonso.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Paulo Gimenes Alonso · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.