Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE DEVOLVIDO PELO MOTIVO 35 - SUSPEITA DE FRAUDE - AUSÊNCIA DE PROVA DA CAUSA DEBENDI - ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A ação monitória exige prova escrita hábil, precisa e inequívoca da obrigação, não havendo dispensa do ônus probatório quanto ao fato constitutivo do direito. O cheque devolvido pelo motivo 35 indica suspeita de fraude ou adulteração, circunstância que fragiliza a força probatória da cártula e autoriza a discussão da causa debendi. Incumbe ao autor demonstrar a existência da relação jurídica que deu origem à emissão do cheque, especialmente quando há apontamento bancário de possível vício no título. A ausência de qualquer documento, comprovante ou outro meio de prova que evidencie negociação anterior entre as partes inviabiliza o reconhecimento da obrigação. A simples alegação de que o réu teria permitido a circulação de cheques assinados a terceiros não supre a necessidade de prova robusta da legitimidade do crédito reclamado. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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