Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E CORRUPÇÃO DE MENORES. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DO HC N. 913.906/RS. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU EM LIBERDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRIBUNAL DE ORIGEM RESTABELECE A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. ILEGALIDADE DA PRISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo o do CPP, "No caso de concurso de agentes (Código art. 580 Penal, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado art. 25) em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. De acordo com a orientação deste Tribunal Superior, "A urgência intrínseca às cautelares, notadamente à mais gravosa, exige a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende com ela evitar" (HC n. 714.868/PR, relator Ministro Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe de . Precedentes. 21/6/2022) 3. No caso, o pedido de extensão procede. O Juízo singular impôs ao acusado medidas cautelares menos onerosas, após reconhecer que ele estava segregado preventivamente há mais de 5 anos. As circunstâncias mencionadas no acórdão impugnado já eram de conhecimento do Magistrado de Porto Alegre, na oportunidade em que ordenou a expedição de alvará de soltura. O paciente esteve há mais de 5 meses em liberdade, contudo não foram invocados, pela Corte estadual, elementos posteriores à sua soltura, para contextualizar, em dados concretos e contemporâneos, o , em desatenção aos ditames dos arts. 312, § 2º, e 315, periculum libertatis § 1º, do CPP. 4 . Agravo regimental não provido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.