Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CTVA. NATUREZA JURÍDICA. DEFINIÇÃO. REFLEXOS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPREGADOR E ENTE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCLUSÃO. PEDIDOS. CUMULAÇÃO INDEVIDA. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. SÚMULA Nº 170/STJ. 1. A competência para o julgamento da demanda é fixada em razão da natureza da causa, que é definida pelo pedido e pela causa de pedir deduzidos na exordial. 2. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação trabalhista que busca obter diferenças salariais e indenizatórias decorrentes de vínculo empregatício, a exemplo da verba denominada CTVA, mesmo eventuais reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada vinculada ao empregador. 3. Compete à Justiça Comum o julgamento de ação relativa à complementação de benefício previdenciário, pois a causa de pedir e o pedido se originam de contrato celebrado com entidade de previdência complementar, o qual possui natureza eminentemente civil, envolvendo apenas de maneira reflexa os aspectos da relação de trabalho. Precedentes. 4. O julgamento do RE nº 1.265.564 (Tema nº 1.166) pelo Supremo Tribunal Federal não alterou o entendimento fixado no RE nº 586.453 (Tema nº 190), visto que naquele foi especificada pretensão dirigida somente contra o empregador, ao passo que neste foi definida a pretensão contra a entidade de previdência privada. 5. Havendo cumulação de pedidos envolvendo matérias de diferentes competências, deve a ação prosseguir perante o juízo em que foi inicialmente proposta, nos limites de sua competência, sem prejuízo do ajuizamento de nova demanda, com o pedido remanescente, no juízo próprio. Súmula nº 170/STJ. 6. Agravo interno não provido.
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O STJ AREsp 1.339.555 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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