Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. TRANSCURSO DE MAIS DE CINCO ANOS. INTERESSE DE AGIR. REALIZAÇÃO DE NOVO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. O Tribunal de origem julgou o autor carecedor da ação, por compreender que, a partir do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral (RE 631.240/MG), o segurado deve formular novo requerimento administrativo manifestando a pretensão de restabelecimento de auxílio-doença, tendo em vista o transcurso de mais de cinco anos entre a cessação do benefício e a pretensão manifestada. 2. Considera-se deficiente a fundamentação recursal quando o dispositivo legal apontado como violado não contém comando capaz de infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno não provido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.