Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DANOS MORAIS – Majorada a indenização por danos morais para a quantia de R$8.105,00 - A insistência na continuidade de cobrança abusiva de valores indevidos, consistente na existência de ato ilícito e defeito de serviço da parte ré, uma vez que não restou demonstrada a contratação e a autorização de descontos de serviços e produtos em seu cartão, uma vez que as assinaturas ali atribuídas à parte autora são falsas, e não configurada nenhuma excludente de responsabilidade, constitui fato suficiente para causar desequilíbrio do bem-estar e sofrimento psicológico relevante, e não mero aborrecimento, porque expõe a parte consumidora a situação de sentimentos de humilhação, desvalia e impotência. DANOS MATERIAIS - Reforma-se a r. sentença, para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por dano material no valor das cobranças realizadas no cartão e que não foram estornadas pela ré, montante a ser apurado em sede de cumprimento de sentença, com incidência de correção monetária a partir das datas dos respectivos desembolsos - A cobrança indevida em cartão da parte autora com retirada indevida de valores na sua conta corrente, em razão de defeito de serviço da parte ré banco, é fato gerador de dano material, porquanto implicou diminuição do patrimônio do correntista - No que concerne à condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, os juros simples de mora incidem a partir da data da citação, por se tratar de responsabilidade contratual, pelos índices e taxas fixados pela r. sentença apelada, que permaneceu irrecorrida, com relação a essas matérias. Recurso provido, em parte.
Recurso provido, em parte
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
20ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Álvaro Torres Júnior
Composição: Álvaro Torres Júnior (presidente); Luis Carlos de Barros; Manoel Ricardo Rebello Pinho; Maria Salete Corrêa Dias; Roberto Maia Filho; Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.