Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. LEGITIMIDADE ATIVA. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. PROCURAÇÃO EXPEDIDA PARA PROFISSIONAIS ESPECÍFICOS, SEM INDICAÇÃO DO NOME DA SOCIEDADE. ACÓRDÃO ESTADUAL QUE AFASTOU A ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE POR FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão estadual afirmou que a sociedade de advogados teria legitimidade ativa para ajuizar a ação de cobrança de honorários advocatícios contratuais, porque, muito embora a procuração expedida contemplasse apenas advogados específicos, houve tratativas diretas com a sociedade que, ademais, efetivamente prestou os serviços contratados, inclusive de assessoria jurídica, por meio de seus integrantes. 2. Em nenhum momento, o recurso especial impugnou, de forma direta, o fundamento de que as tratativas realizadas diretamente com a sociedade de advogados poderiam se apresentar como fonte autônoma de direitos e obrigações. Tampouco impugnou o acórdão recorrido na parte em que ele afirmou terem sido prestados, pela sociedade, por meio de seus advogados, serviços de consultoria jurídica. 3. Incide, assim, a Súmula n. 283 do STF. 4. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
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