Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - VEÍCULO (FIAT PALIO) - DETENÇÃO - ATOS DE MERA PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA NÃO INDUZEM À POSSE (ART. 1.208, CC) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DO RÉU - RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de recurso de apelação interposto pelo réu contra sentença que julgou procedente o pedido de reintegração de posse de veículo, em favor das autoras. O réu apelante sustenta, em síntese, que foi ele que adquiriu o veículo, uma vez que, quando de sua aquisição, deu de entrada seu próprio carro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia consiste em definir: (i) se o réu exerceu posse justa; (ii) se a prova acostada pelo réu apelante é suficiente para desconstituir o direito de propriedade e posse das apeladas; (iii) a manutenção da sucumbência fixada na origem e o pedido de conciliação. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A prova documental carreada aos autos, notadamente o contrato de financiamento e o registro do veículo em nome da coautora MARIA, é robusta e suficiente a demonstrar a titularidade e a posse em favor das autoras apeladas. 2. Quadro fático que evidencia que o veículo pertence à coautora MARIA, tendo financiado o bem perante o Banco Safra, em que a coatora VILMA figurou como avalista. VILMA e o réu CLAUDIO viviam em união estável, sendo certo que, após a separação, o réu levou o veículo consigo. Tal circunstância demonstra a condição do réu de mero detentor do veículo, que agiu com abuso de confiança ao não devolver o bem quando requerido pela parte autora. 3. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância (art. 1.208, CC). Esbulho possessório caracterizado. IV. DISPOSITIVO RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO DESPROVIDO.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
35ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Gilson Delgado Miranda
Composição: Gilson Delgado Miranda (presidente); Afonso Celso da Silva; Flávio Abramovici; Rogério Marrone de Castro Sampaio; Sérgio Seiji Shimura; Carlos Eduardo Borges Fantacini (convocado); Sergio da Costa Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.