Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NA ORIGEM. SUSPENSÃO DE DESCONTO DE EMPRÉSTIMO. RAZOABILIDADE DA MULTA E PRAZO DE CUMPRIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I – Por se tratar de relação de consumo, somente após a instrução probatória é que poderá ser demonstrada a regularidade da contratação do empréstimo e a observância do dever de informação ao consumidor, situação que, por ora, enseja a mantença do Decisum impugnado, quanto a determinação de suspensão dos descontos impugnados. III – Não se verifica excesso na fixação da multa arbitrada, porquanto o Juízo de origem arbitrou o valor das astreintes em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia montante que está em consonância com os parâmetros utilizados em casos análogos. IV - Considerando que os sistemas bancários hodiernamente são informatizados, ressalto que a ausência de prazo de cumprimento, o que implica na eficácia imediata da medida de suspensão de desconto, não se afigura desarrazoado. V - Presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão da tutela de urgência na origem, deve ser mantido o decisum recorrido. VI - Agravo de instrumento desprovido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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