Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE POLUIÇÃO SONORA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL ANTE A INÉPCIA DA DENÚNCIA. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO CLARA E PRECISA DA CONDUTA CRIMINOSA AOS DENUNCIADOS. EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA PREJUDICADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. O trancamento da ação penal pelo meio do habeas corpus, por falta de justa causa ou por inépcia, situa-se no campo da excepcionalidade, somente cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade, situações não ocorrentes na espécie. 2. No caso, embora o Ministério Público tenha descrito o fato criminoso, deixou de mencionar como os denunciados, na condição de representantes legais da empresa, teriam concorrido para a prática delitiva, abstendo-se de trazer a descrição clara e precisa da conduta criminosa imputada a cada qual, não havendo elementos mínimos que permitam concluir quais foram os atos individualmente praticados. 3. Agravo regimental improvido.
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O STJ RHC 163.334 é citado por 203 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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