Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA MERCANTIL ORIUNDA DE CONTRATO DE DESCONTO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LONGA PARALISAÇÃO DO FEITO. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. AUSÊNCIA DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL EFETIVA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 1. O termo inicial da prescrição intercorrente, nas execuções regidas pelo CPC/1973, conta-se do término do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, após o decurso de um ano de suspensão, por aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/1980. 2. A mera prática de diligências infrutíferas para localização de bens não interrompe nem suspende o prazo prescricional, sob pena de tornar a dívida imprescritível mediante sucessivos peticionamentos sem efetividade prática. 3. A efetividade da execução exige a adoção de medidas concretamente aptas à satisfação do crédito, não bastando movimentações processuais meramente formais desprovidas de resultado útil. 4. No caso concreto, o processo permaneceu arquivado e sem impulso útil por extensos períodos, notadamente entre maio de 2009 e abril de 2015, bem como entre agosto de 2018 e março de 2023, sem localização de bens penhoráveis ou efetiva constrição patrimonial. 6. Os requerimentos de pesquisa patrimonial, mostraram-se integralmente infrutíferos, não sendo aptos a descaracterizar a inércia útil do exequente nem a afastar a prescrição intercorrente. RECURSO DESPROVIDO. Verba honorária não majorada, nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, haja vista a inexistência de fixação na origem.
RECURSO DESPROVIDO
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38ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Spencer Almeida Ferreira
Composição: Spencer Almeida Ferreira (presidente); Anna Paula Dias da Costa; Fernando Luiz Sastre Redondo; Lavínio Donizetti Paschoalão; Tasso Duarte de Melo; Flavia Beatriz Gonçalez da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.