Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame A autora propôs ação de indenização por danos morais contra o laboratório-réu, alegando erro médico e falha na prestação de serviço durante exame de colposcopia, onde um tampão de algodão foi deixado em seu canal vaginal sem aviso, causando constrangimento e risco à saúde. Pleiteou indenização de R$ 15.000,00. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a responsabilidade civil do réu por erro médico e falha na prestação de serviço e a ocorrência de danos morais indenizáveis. III. Razões de Decidir 3. A presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora é relativa e deve ser analisada com o conjunto probatório. 4. A colocação da gaze no canal vaginal foi parte de procedimento técnico para estancar o sangue após a biópsia, não configurando erro médico ou causando qualquer dano à saúde da autora. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A presunção de veracidade dos fatos na revelia é relativa e deve ser analisada com as provas produzidas nos autos. 2. A ausência de demonstração de dano efetivo à personalidade da autora impede a indenização por danos morais. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 319; art. 373, I. Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, III. Jurisprudência Citada: TJSP; Apelação Cível 1017169-09.2024.8.26.0562; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 14/07/2025. TJSP; Apelação Cível 1005260-90.2022.8.26.0577; Relator (a): Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 25/03/2025
Recurso não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Castilho Aguiar França
Composição: Carlos Castilho Aguiar França (presidente); Alcides Leopoldo e Silva Júnior; Enio Santarelli Zuliani; Marcia Regina Dalla Déa Barone; Mauricio Campos da Silva Velho; Fatima Cristina Ruppert Mazzo (convocado); Vitor Frederico Kümpel (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete Des Marcia Barone · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.