Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - Ação de conhecimento - Pretensão de reembolso de despesas adiantadas por inventariante no interesse do espólio - Preliminar de prescrição afastada - Inaplicabilidade do prazo anual para auxiliares da justiça - Incidência do prazo quinquenal previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil por se tratar de obrigação líquida comprovada por documentação idônea - Possibilidade de requalificação do prazo prescricional de ofício pelo tribunal com base no princípio iura novit curia - Preliminar de ilegitimidade superveniente dos herdeiros rejeitada - Eficácia de cláusula de deserdação que depende de sentença transitada em julgado em ação própria - Mérito - Despesas necessárias à conservação e defesa do acervo hereditário, como custas processuais e taxa de mandato, que constituem encargos da herança - Direito de sub-rogação da inventariante que adiantou os valores com recursos próprios para evitar o enriquecimento sem causa do espólio - Validade de comprovante de desembolso em nome de terceiro acompanhado de declaração que confirma o ressarcimento pela autora - Consectários legais - Correção monetária que deve incidir desde cada desembolso para recomposição do poder de compra - Juros de mora mantidos a partir da citação nos termos do art. 405 do Código Civil - Sentença de procedência mantida - Honorários recursais majorados - Recurso não provido.
405 do Código Civil - Sentença de procedência mantida - Honorários recursais majorados - Recurso não provido
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6ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Débora Vanessa Caús Brandão
Composição: Débora Vanessa Caús Brandão (presidente); Cesar Mecchi Morales; José Carlos Costa Netto; Ramon Mateo Júnior; Vito José Guglielmi; Lucilia Alcione Prata (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.