Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8002439-98.2023.8.05.0138 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Vilma Jesus Leal Advogado: Fernanda Logrado Paganucci Salviato (OAB:BA42759-A) Apelante: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-A) Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8002439-98.2023.8.05.0138 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE registrado(a) civilmente como LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE, MILENA GILA FONTES APELADO: VILMA JESUS LEAL Advogado(s):FERNANDA LOGRADO PAGANUCCI SALVIATO ACORDÃO DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUEDA DE POSTE. INTERRUPÇÃO PROLONGADA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEMORA INJUSTIFICADA NO RESTABELECIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela concessionária de energia elétrica contra sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais em razão da demora no restabelecimento do fornecimento de energia por 5 dias após queda de poste. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve falha na prestação do serviço pela demora injustificada no restabelecimento da energia elétrica e se tal fato configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embora a interrupção inicial tenha sido causada pela queda de um poste, o ilícito reside na demora injustificada para o restabelecimento do serviço. A concessionária não logrou comprovar que adotou as medidas necessárias para a religação em tempo hábil. 4. A privação prolongada do serviço essencial de energia elétrica por 5 dias ultrapassa o mero dissabor cotidiano e configura dano moral in re ipsa, dispensando a comprovação do prejuízo. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "A demora injustificada no restabelecimento do fornecimento de energia elétrica, após interrupção causada por evento externo, configura falha na prestação do serviço e enseja indenização por danos morais in re ipsa." Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14, § 3º, I, e 22. Jurisprudência relevante citada: TJ-RJ, APL 00202086920208190205; TJ-BA, APL 80807800620198050001; TJ-BA, APL 80002119720218050146; TJ-RJ, APL 00115172120118190031. .
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO
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