Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA RÉ IMPROVIDA. CONSUMIDOR. COBRANÇA DE DÉBITO JÁ QUITADO. LIGAÇÕES EM NÚMERO EXCESSIVO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR MANTIDO. Ação declaratória com pedido de indenização. Sentença de parcial procedência. Recurso da ré. Primeiro, rejeita-se a alegação de ausência de interesse de agir. Ausência de requerimento prévio e o esgotamento da via administrativa não são suficientes para afastar o interesse de agir. E a própria conduta do réu no processo demonstrou a pretensão resistida. E segundo, reconhece-se a cobrança indevida e excessiva pelo réu, bem como a existência de danos morais indenizáveis. A controvérsia reside no fato de que, embora a dívida tenha sido quitada, o réu permaneceu realizando cobranças. Comprovação de que as cobranças partiram do réu. Cobrança abusiva e vexatória. Prova dos autos a confirmar o exagero na cobrança extrajudicial promovida. Recebimento de dezenas de ligações num só dia, nos mais diversos horários, que foram efetivadas pela empresa de cobrança do banco réu. Aquela quantidade de ligações extrapolou o limite do razoável, caracterizou-se como abuso de direito, submeteu o consumidor a um constrangimento e a uma situação vexatória (a todo momento tinha que atender ligações) e transformou a conduta de cobrança num ato ilícito – verdadeiro abuso de direito. Danos morais reconhecidos. Indenização mantida no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), porque ajustada aos parâmetros admitidos pela Turma julgadora. Precedentes deste E. TJSP. Ação julgada procedente. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
RECURSO IMPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Jacob Valente
Composição: José Jacob Valente (presidente); Alexandre David Malfatti; Antonio Mário de Castro Figliolia; Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira; Sandra Maria Galhardo Esteves.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Alexandre David Malfatti · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.