Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONTRATO DE SEGURO. SUB-ROGAÇÃO LEGAL. ACORDO ENTRE O CAUSADOR DO DANO E O SEGURADO. INEFICÁCIA PERANTE A SEGURADORA. ART. 786, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INDENIZAÇÃO INTEGRAL. VALOR DO ACORDO INFERIOR AOS DANOS COMPROVADOS. PAGAMENTO PELA SEGURADORA DEVIDAMENTE COMPROVADO. DIREITO DE REGRESSO RECONHECIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento
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Gabinete da Desembargadora Marielza Brandão Franco
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.