Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Compra e venda de veículo – Ação de obrigação de fazer c.c. indenização – Sentença de parcial procedência – Apelo da autora e Recurso Adesivo interposto pela corré – Terceira pessoa que intermediou, com a anuência da autora e da ré, a compra e venda do automóvel, acabando por ludibriar comprador e vendedor com a perspectiva de vantagem patrimonial acima dos valores praticados no mercado – Depósito efetuado pela autora em conta de titularidade de terceira estranha à relação jurídica. Ausência de prova de que a corré proprietária tenha indicado a conta bancária ou participado do ilícito. Conjunto probatório que revela que ambas as partes foram vítimas do estelionatário. Empresa autora que atua no ramo de revenda de veículos e deixou de adotar cautelas mínimas inerentes à atividade, realizando pagamento de valor expressivo sem confirmar dados bancários, destinatário ou condições da negociação. Negligência preponderante da autora, rompendo o nexo causal quanto à responsabilidade da corré. Manutenção da improcedência dos pedidos em relação à corré – Recurso adesivo – Desbloqueio do veículo – Ausência de fundamento jurídico para manutenção da restrição após o reconhecimento de que a ré não concorreu para o dano. Recurso da autora improvido. Recurso Adesivo da corré provido.
Recurso Adesivo da corré provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
29ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Themistocles Barbosa Ferreira Neto
Composição: Themistocles Barbosa Ferreira Neto (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Mario Gaiara Neto; Silvia Rocha; Carlos Bortoletto Schmitt Correa (convocado); Cesar Augusto Fernandes (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.