Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INDEFERIMENTO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. COMPROVAÇÃO MÍNIMA. NECESSIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a inversão do ônus da prova não implica a presunção imediata de veracidade dos fatos alegados pela parte, sendo necessário que tenha comprovado minimamente os fatos constitutivos do direito alegado. 3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado quanto à ausência de comprovação do fato constitutivo do direito do agravante demandaria o reexame fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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