Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REFORMA. 1. Sobre os honorários sucumbenciais: CPC, Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 8º-A. Na hipótese do § 8º deste artigo, para fins de fixação equitativa de honorários sucumbenciais, o juiz deverá observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil a título de honorários advocatícios ou o limite mínimo de 10% (dez por cento) estabelecido no § 2º deste artigo, aplicando-se o que for maior. 2. Aplico a tabela da OAB/MA item 3.11 que estipula o valor de e R$ 3.560,00 (três mil quinhentos e sessenta reais). 3. Forte nessas razões, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, apenas para reformar a condenação dos honorários sucumbenciais.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em acolher os embargos opostos
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