Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 EXIGE O PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS DA PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, AUSÊNCIA DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES ILÍCITAS E NÃO INTEGRAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O não preenchimento cumulativo dos requisitos previstos no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas nº 11.343/2006 impede o reconhecimento do tráfico privilegiado. 2. Dedicação à atividade criminosa abstraída da moldura fática que indica modus operandi sofisticado, além de prova oral no sentido de que a apelante é “conhecida” da polícia local como traficante e faccionada. 3. Recurso conhecido e improvido.
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Gabinete do(a) Desembargador(a) José Nilo Ribeiro Filho · carreira
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