Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OPOSIÇÃO PELO DEFENSOR DATIVO DO AGRAVADO. ACÓRDÃO. HONORÁRIOS PELA ATUAÇÃO EM GRAU RECURSAL. OMISSÃO. VERIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão em que se deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo banco ora embargado, para afastar a concessão da assistência judiciária e a incidência do CDC.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se existe omissão no acórdão em relação à ausência de fixação de honorários advocatícios ao defensor dativo, pela apresentação de contrarrazões. III. RAZÕES DE DECIDIR3. Devem ser acolhidos os embargos de declaração, quando verificada omissão na decisão embargada acerca dos honorários advocatícios devidos ao defensor dativo.IV. DISPOSITIVO4. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para suprir a omissão relativa aos honorários pela atuação do defensor dativo, sem alteração no julgado.
Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para suprir a omissão relativa aos honorários pela atuação do defensor dativo, sem alteração no julgado.
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15ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Luiz Carlos Gabardo
Composição: Luiz Carlos Gabardo (presidente); Denise Kruger Pereira; Jucimar Novochadlo; Luciane Bortoleto; Luiz Cezar Nicolau; Helder Luis Henrique Taguchi (convocado).
Secretaria: 15ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Luiz Carlos Gabardo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.