Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. CONVOCAÇÃO PARA TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. CANDIDATO APROVADO MAS NÃO CLASSIFICADO DENTRO DO QUANTITATIVO FIXADO NO EDITAL. ELIMINAÇÃO POR NÃO HAVER ATINGIDO A NOTA DE CORTE. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSENTES OS PRESSUPOSTOS LEGAIS AUTORIZADORES DO DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU REFORMADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. A eliminação de candidato em concurso público, baseada em critérios de limitação quantitativa (nota de corte) para prosseguir no certame, inseridos no edital, visando à convocação dos melhores classificados, não é ilegal e nem ofensiva ao princípio da razoabilidade, posto que se trata de ato circunscrito à esfera do poder discricionário da Administração plenamente admitido pelo ordenamento jurídico; II. O Edital nº 03/2012, que regulamenta o concurso para ingresso no cargo de Soldado Combatente da Polícia Militar do Maranhão, impõe, em seu item 9.1.2, cláusula de barreira para a convocação para a segunda etapa (TAF). III. No presente caso, apesar de o agravado ter sido aprovado na primeira etapa do certame, relativo à prova objetiva, alcançando 32 (vinte e sete) pontos, não atingiu a nota de corte para o Município de Chapadinha, a saber 34 (trinta e quatro) pontos. IV. Ausentes os pressupostos legais autorizadores do deferimento da antecipação dos efeitos da tutela no correlato agravo de instrumento, vez que não existe nesta fase inicial demonstração de que tenha alcançado a nova nota de corte, é de rigor a reforma da decisão vergastada. V. Agravo interno conhecido e desprovido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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