Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1.Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que reconheceu a existência de cobrança indevida em contrato bancário. A parte embargante alega omissão e contradição quanto à análise da prescrição da pretensão autoral e à forma de restituição dos valores descontados, em especial diante do precedente firmado no EAREsp 676.608/RS pelo STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão recorrido incorreu em contradição ou omissão quanto à análise da prescrição da pretensão autoral; (ii) apurar se houve omissão relevante quanto à modulação temporal dos efeitos da tese firmada no EAREsp 676.608/RS sobre a restituição em dobro do indébito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O acórdão embargado enfrenta expressamente a questão da prescrição, com fundamentação clara e coerente, inexistindo contradição ou omissão quanto a esse ponto. 4.O julgamento incorre em omissão relevante ao deixar de considerar a modulação dos efeitos do precedente firmado pela Corte Especial do STJ no EAREsp 676.608/RS, que condiciona a restituição em dobro à ocorrência de cobrança indevida após 30/03/2021. 5.A omissão identificada possui impacto direto na extensão da condenação imposta, impondo-se a retificação do acórdão para delimitar a restituição simples dos valores descontados antes de 30/03/2021 e em dobro apenas para aqueles posteriores a essa data. IV. DISPOSITIVO E TESE 6.Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes.
Acordam os componentes da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER E ACOLHER EM PARTE os presentes embargos
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