Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, com base na ausência de violação dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022 do CPC e incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ. 2. A parte agravante alega negativa de prestação jurisdicional e a inaplicabilidade das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra decisão colegiada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de ser incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme o do CPC de 2015. art. 1.021 IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno não conhecido. "1. É incabível agravo interno contra decisão Tese de julgamento: colegiada". CPC, RISTJ, Dispositivos relevantes citados: art. 1.021; art. 259. AgInt nos EDcl no AgInt nos Jurisprudência relevante citada: , relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, EAREsp n. 1.966.719/PE Segunda Seção, julgado em AgInt nos EDcl no AgInt nos 14/3/2023; , relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, EAREsp n. 890.972/RJ julgado em 4/12/2018.
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O STJ AREsp 2.681.255 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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