Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DEFERIDA. REFORMA. PARCELA INDICADA COMO INADIMPLIDA NA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO. MORA DESCARACTERIZADA. RECURSO PROVIDO. 1. A constituição do devedor e mora é requisito legal previsto no art. 3º do Decreto Lei n.º 911/69 que determina que a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente poderá ser requerida desde que comprovada a mora, mediante vencimento do prazo e notificação com aviso de recebimento (art. 2º, § 2º). 2. Se após o deferimento da liminar de busca apreensão o requerido comprova que as parcelas indicadas na inicial foram pagas antes, inclusive, do próprio vencimento destas, impõe-se a reforma do decisum, para determinar a devolução do bem outrora apreendido. 3. Agravo a que se DÁ PROVIMENTO.
Agravo a que se DÁ PROVIMENTO
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