Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ABERTURA FRAUDULENTA DE CONTA POR TERCEIROS. FORTUITO INTERNO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame Ação julgada procedente para condenar a ré (Pag Seguro instituição financeira) a emitir declaração formal de inexistência de vínculo contratual com o autor e ao pagamento de indenização por danos materiais de R$ 5.775,11, devido à abertura fraudulenta de conta em nome do autor. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) perda de objeto da obrigação de fazer, (ii) inexistência de responsabilidade da ré, e (iii) ausência de nexo causal entre a abertura da conta e o prejuízo material sofrido. III. Razões de Decidir 3. A relação entre as partes é de consumo, com responsabilidade objetiva da ré por falha na prestação do serviço, conforme art. 17 do CDC e súmula 479 do STJ. 4. A abertura fraudulenta da conta caracteriza fortuito interno, não excluindo o dever de indenizar, sendo a falha de segurança da ré a causa direta do prejuízo material. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes praticadas por terceiros. 2. A necessidade de declaração formal para resguardar a reputação do autor. Legislação Citada: CDC, art. 17; CPC, art. 487, I; CPC, art. 85, §11. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1007912-77.2024.8.26.0038, Rel. Marcelo Ielo Amaro, 16ª Câmara de Direito Privado, j. 23.02.2026; TJSP, Apelação Cível 1010276-79.2024.8.26.0019, Rel. Marco Fábio Morsello, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 13.10.2025; TJSP, Apelação Cível 1004291-22.2025.8.26.0011, Rel. Marcos de Lima Porta, Núcleo 4.0-T. V (DP2), j. 10.10.2025; TJSP, Apelação Cível 1011057-21.2025.8.26.0002, Rel. Simões de Almeida, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 01.10.2025.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.