Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. ESCREVENTE. ESTABILIDADE NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. PEDIDO RESCISÓRIO IMPROCEDENTE. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura ou contraditória. Não são destinados à adequação do decisum ao entendimento da parte embargante, nem ao acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e, menos ainda, à rediscussão de questão já resolvida. 2. O acórdão embargado consignou de forma clara e precisa que a decisão rescindenda não pode ser considerada insustentável e divergente da previsão legal. 3. Como já decidiu a Primeira Seção desta Corte na Rcl 33.162/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 17/04/2017, que "[...] não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução." 4. Em relação à apontada contradição, ressalta-se que "é assente no STJ que apenas a contradição interna autoriza a oposição de Embargos de Declaração, sendo aquela compreendida como a existente entre os fundamentos e o dispositivo do julgado" (EDcl no AgInt nos EAREsp 966.953/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, DJe 08/05/2020). 5. A análise das razões recursais revela a pretensão da parte em alterar o resultado do julgado, o que é inviável nesta seara recursal. 6. Embargos de declaração rejeitados.
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Gabinete do Ministro Mauro Campbell Marques · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador Geral de Justiça – MPAM; vaga do Min. Peçanha Martins
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.