Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A DEFENSOR DATIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA NA PARTE QUE FIXOU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SEM A INTIMAÇÃO DA PROCURADORIA DO ESTADO NÃO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PELO ENTE FEDERATIVO, AUTOR DA AÇÃO PENAL. HONORÁRIOS DEVIDOS. DESAPARELHAMENTO ESTATAL. AUSÊNCIA DE DEFENSOR PÚBLICO E DE SUBSEÇÃO DA OAB NA COMARCA. ESCORREITA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS EM SENTENÇA PENAL. TÍTULO EXECUTIVO VÁLIDO. READEQUAÇÃO DO VALOR FIXADO EM OBSERVÂNCIA AO TEMA REPETITIVO 984 DO STJ. OBSERVÂNCIA AO ART. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E RESOLUÇÃO 05/2014 DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. APELAÇÃO CONHECIDA E JULGADA NÃO PROVIDA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER DO APELO E NEGAR PROVIMENTO, de acordo com o voto da Relatora, nos seguintes termos:
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Gabinete da Desembargadora Soraya Moradillo Pinto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.